domingo, 28 de setembro de 2008

IMPORTANTE !!!!

Relembrando!

Este blog está aberto a qualquer pessoa que tenha o nome envolvido com o Sendep a postar qualquer esclarecimento ou informação. Recebemos um email de Camillo Gardenal requerendo espaço neste blog.

Caro Camillo, este blog não existe para difamar ninguem e sim para compilar informações e dados de ambos os lados.

Camillo, utilize este espaço para se comunicar e dizer o que quiser, suas palavras serão muito bem vindas e espero que só venham a somar e a aproximar todos nós antigos usuários do Sendep a verdade e uma resolução.

Nós " AS WEBDESIGNERS" mantemos este blog em respeito as pessoas indignadas com o Sendep, somente por isso. A quantia que perdemos é pouco!

O espaço está aberto a todos !!!!


Por isso escreva aqui o que tiver para dizer! E teremos o prazer em ver a questão esclarecida como você tambem nos parece querer. O ESPAÇO É SEU.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Gravação, André Ramos, tire suas conclusões...

Um usuário do Sendep nos escreveu pedindo para adicionar esta gravação encontrada na net por ele. Aqui está... e não esqueça de ver abaixo o contrato social para tirar sua conclusões.




quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Contrato Social - Sendep / Lanceagora

Contrato Social da:

LANCE AGORA COMERCIO DE ATIVIDADES DE INTERNET LTDA

CLEUZA RAMOS DA SILVA, nacionalidade Brasileira, natural do Rio de Janeiro, estado civil Casada, com Regime Total de Bens, data de nascimento em 20/05/1953, profissão Comerciante, inscrita no C.P.F.: n° 844.897.237-68, portadora da cédula de identidade n° 07096272-5 expedida pelo I.F.P./RJ, residente e domiciliada na rua Nazare, s/n – Lt. 15 Qd. 01 – Nova Esperanca - na cidade de Belford Roxo – RJ.CEP.: 26.113-043, e

WILLIAM RAMOS DA SILVA, nacionalidade Brasileira, natural do Rio de Janeiro, estado civil Casado, com Regime Parcial de Bens, data de nascimento em 08/02/1975, profissão Comerciante, inscrito no C.P.F.: 072.589.597-77, portador da cédula de identidade n° 11055601-6 expedida pelo I.F.P./RJ, residente e domiciliado rua Guapeva, s/n – Lt. 22 Qd. Qd. B – Jardim Bom Pastor – na cidade de Belford Roxo - RJ. CEP: 26.113-260.

Cláusula Primeira: A sociedade girará sob a denominação de LANCE AGORA COMERCIO DE ATIVIDADE DE INTERNET LTDA, e terá sede e domicilio na RUA NAZARE, S/N – LT. 15 QD. 01 – PARTE - BAIRRO NOVA ESPERANCA – NA CIDADE DE BELFORD ROXO – RJ – CEP.: 26.113-043.

Cláusula Segunda: O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (Dez mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, e assim distribuídas entre os sócios:

Nomes

Quotas

Vr.Unit.R$

Total R$


CLEUZA RAMOS DA SILVA

5..000

1,00 ( um real)

5.000.00 (Cinco mil reais)

WILLIAM RAMOS DA SILVA

5..000

1,00 ( um real)

5.000.00 (Cinco mil reais)

TOTAL

10.000


10.000,00 (Dez mil reais)

Cláusula Terceira: A sociedade terá por objeto a REPRESENTACAO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS. Podendo atribuir outras atividades para o futuro.

Cláusula Quarta: A sociedade iniciará suas atividades em 01/12/2004, e seu prazo será por tempo indeterminado.

Cláusula Quinta: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Cláusula Sexta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima: A administração da sociedade caberá a sócia CLEUZA RAMOS DA SILVA, com os poderes e atribuições de ADMINISTRADOR, autorizada o uso do nome empresarial, podendo assinar individualmente, vedado, no entanto, em atividades estranha ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Oitava: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados..

Cláusula Nona: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.

Cláusula Décima: A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir filial ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro-labore”, observadas as disposições regulamentadas pertinentes.

Cláusula Décima Segunda: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócios (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

Cláusula Décima Terceira: Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por estarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o foro da cidade de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato

E, por estarem, assim, justos e contratados, obrigam-se, por se e seus herdeiros e/ou sucessores, a cumprirem fielmente este contrato, que assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais, como determina a Lei.

Belford Roxo, 24 de Novembro de 2004.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

André e Cleuza Ramos removem perfil do Orkut...

André e Cleuza Ramos removem perfil do Orkut afim de sumirem. De qualquer forma abaixo tem screen shot dos perfis, clique neles para ampliar.